Seia


Entrou em vigor, no dia 1 de Janeiro de 2015, o programa de incentivo à natalidade e adopção da Câmara Municipal de Seia, uma medida concretizada sob a forma de reembolso de despesas com crianças, nascidas ou adoptadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.
O incentivo à natalidade/adopção é requerido, na autarquia, até 60 dias após o nascimento da criança ou da sua adopção, mediante a apresentação de documentação própria. Este efectua-se através da atribuição de um subsídio mensal, a pagar a partir do nascimento da criança e a terminar no mês em que a criança complete 36 meses de idade e nos casos de adopção no mês da concretização da mesma e durante o período de 36 meses.
De acordo com a Câmara Municipal, este incentivo concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efectuadas na área do concelho de Seia, com a aquisição de bens e/ou serviços, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado.
O valor do incentivo varia de acordo com a idade, tendo como tecto máximo 50 euros mensais, no primeiro ano de vida, 30 euros no segundo ano de vida e 20 euros no terceiro ano. O valor do incentivo à natalidade é majorado em 10% a partir do nascimento do segundo filho.
São beneficiários deste programa os indivíduos residentes, há pelo menos um ano, e recenseados no Município de Seia, nos seis meses anteriores à data de nascimento da criança, que não aufiram rendimentos mensais ilíquidos superiores a 1.750,00 euros ou 3.000,00 euros, respectivamente a título singular ou por casal. Ficam excluídos do programa requerentes que aufiram apoios referentes a natalidade (abono de família) dos sistemas de segurança social e complementares.