Seia


O presidente da Câmara Municipal de Seia, Filipe Camelo, anunciou no dia 26 de Outubro, em reunião de Câmara, que vai solicitar ao Governo a suspensão da portaria 357/2015, de 14 de Outubro, que actualizou o regime de taxas a pagar por serviços, licenças e autorizações emitidas pela Infra-estruturas de Portugal (IP). Em causa está a regularização dos acessos junto às estradas nacionais, para a qual centenas de proprietários estão a ser notificados. O autarca referiu que a portaria, criada pelo Governo anterior, constitui um verdadeiro assalto ao bolso dos cidadãos e dos empresários, ao impor uma taxa de 500 euros pela instrução de um processo e uma prestação anual, calculada em função das áreas do terreno ou do edificado, para além de outros encargos relacionados com a autorização da obra em si. Confrontados com estas notificações da IP, os munícipes estão a deslocar-se à Câmara Municipal, pelo que só agora é possível ter a exacta noção da dimensão do problema. Trata-se de um verdadeiro absurdo exigir-se a uma empresa com acesso a uma EN que tenha de pagar 0,3 euros por cada metro quadrado de área coberta e descoberta do terreno onde esteja instalado.
No entendimento do autarca, esta situação é inconcebível e chega até a ser anedótica, se pensarmos no estado calamitoso em que se encontram as estradas nacionais do concelho, tomando como exemplos a EN17, a EN 230 (encerrada ao trânsito há dois anos) ou a Variante de Seia que esteve igual período para ser intervencionada. “O que se pedia à IP é que usasse da mesma celeridade para resolver os problemas que persistem”, frisou. Nesse sentido, anunciou que irá submeter à apreciação e votação da Câmara, e Assembleia Municipal, uma Proposta onde não só o Município expresse o seu protesto, como também solicite a suspensão da referida portaria. O novo estatuto, publicado em Abril do ano passado, dava à IP um ano para fazer o levantamento dos acessos existentes nas estradas sob sua administração, e promover a respectiva regularização, nas situações de inexistência de título administrativo. O documento prevê que a não regularização dos acessos no prazo de um ano a contar da notificação para o efeito constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 2500 euros, quando praticada por pessoas singulares, e de 1000 a 5000, quando praticadas por pessoas colectivas.
Com esta nova legislação, aprovada no ano passado, é reforçado o âmbito de actuação e os poderes da Infra-estruturas de Portugal, através do novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, que confere aquela entidade poderes de Autoridade Pública, que lhe permite, por exemplo, o embargo de uma obra nos limites de uma estrada para a qual não tenha dado autorização, o que constitui, de acordo com o autarca, uma sobreposição com a tutela municipal sobre o espaço público.