Seia


O Município de Seia emitiu um comunicado onde refere que se encontra num regime transitório e de excepcionalidade, que não é comparável com a generalidade dos Municípios referenciados no acesso ao Fundo de Apoio Municipal (FAM) criado pelo Governo para apoio aos Municípios que se encontram em situação financeira mais crítica. “Esse carácter excepcional advém do facto da Câmara Municipal de Seia ter, em tempo oportuno, accionado os meios e mecanismos existentes, através da implementação de um Plano de Reequilíbrio Financeiro (PRF) e do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), que se encontram em curso”, refere uma nota do Gabinete da Presidência da Câmara de Seia publicada na página oficial da autarquia na Internet.
A autarquia indica que “o recurso de Seia ao FAM é, em virtude das opções tomadas em torno do PRF e do PAEL, facultativo, não só porque a Câmara tem a sua dívida controlada, mas também porque não padece de problemas de tesouraria”. “Contudo, havendo ainda alguma indefinição em torno do Diploma, a Câmara Municipal admite recorrer ao fundo, se as condições financeiras forem favoráveis ou mais atractivas que os dois planos que se encontram a ser implementados”, lê-se na mesma nota.
O Governo estima que 19 Municípios sejam obrigados a aderir ao FAM, novo mecanismo de regularização financeira que será facultativo para outras 23 autarquias, anunciou na segunda-feira, dia 25 de Agosto, o Secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro.
O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade por todos os Municípios e que terá de ser realizado no prazo máximo de 7 anos, com início em 2015, assegurando o Estado desde já o apoio aos Municípios em situação mais crítica.