Sabugal e Penamacor

Os Municípios do Sabugal e de Penamacor viram recentemente aprovada a constituição da Área Integrada de Gestão da Paisagem ‘Terras do Lince - Malcata’, com uma área de aproximadamente 4824 hectares e inserida na Reserva Natural da Serra da Malcata, que abrange a freguesia de Malcata, no concelho do Sabugal, e a freguesia do Meimão, no concelho de Penamacor. A delimitação da Área Integradas de Gestão da Paisagem de ‘Terras do Lince – Malcata’, nos concelhos do Sabugal e Penamacor, de iniciativa das duas Câmaras Municipais, foi aprovada através do Despacho n.º 7109-A/2021, de 16 de Julho.Com uma área de aproximadamente 4824 hectares e inserida na Reserva Natural da Serra da Malcata, a Área Integrada de Gestão da Paisagem ‘Terras do Lince – Malcata’ abrange a freguesia de Malcata, no concelho do Sabugal, e a freguesia do Meimão, no concelho de Penamacor.Este projecto tem em vista o reordenamento da paisagem com o reforço da diversidade da paisagem e resiliência da floresta ao risco.Nesse sentido o projecto passa pela constituição de uma ‘Unidade de gestão florestal’ constituída nos termos do Código Cooperativo ou do Código Civil, sob a forma de associação com personalidade jurídica, gestora de prédios rústicos contínuos, de área não superior a 50 hectares cada, com uma área territorial mínima de 100 hectares e máxima de 5000 hectares.As ‘Áreas Integradas de Gestão da Paisagem’ têm a finalidade de promover a gestão e exploração comum dos espaços agrícolas e florestais em zonas de minifúndio e de elevado risco de incêndio, com o objectivo de garantir uma maior resiliência ao fogo e melhorar os serviços de ecossistemas, promovendo a revitalização destes territórios e a adaptação às alterações climáticas.O Estado e as autarquias locais, no quadro desse decreto-lei e dos demais regimes jurídicos aplicáveis, têm a tarefa de assegurar a promoção das medidas necessárias à reconversão de áreas florestais, agrícolas e silvo-pastoris integradas em Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, ao abrigo de Operações Integradas de Gestão da Paisagem.As Áreas Integradas de Gestão da Paisagem são dirigidas a contextos microterritoriais com escala adequada para uma gestão florestal activa e racional e têm por base uma metodologia e enquadramento regulamentar e financeiro próprios, nas diferentes fases do processo de constituição e operacionalização, designadamente ao nível da propriedade rústica, do planeamento, governança e apoios, que culminam com a elaboração de uma proposta de Operações Integradas de Gestão da Paisagem.