Guarda

Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a comunicação prévia à Autarquia.A Câmara Municipal irá autorizar a realização de queimas a partir do dia 11 de Outubro. A comunicação prévia de realização de queima, deverá ser efectuada com 3 dias de antecedência. É obrigatório comunicar para o número 117 o início da queima. Não é permitida a queima dentro do aglomerado populacional da cidade da Guarda.  A queima executada sem mera comunicação prévia à autarquia é considerada uso de fogo intencional, estando sujeito a coimas.