Obras na estrada entre Piornos e Manteigas
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco não aceitou a providência cautelar interposta pela Câmara Municipal de Manteigas, contra a Infra-estruturas de Portugal, S.A (IP) e contra a firma António Saraiva e Filhos, Lda., para travar as obras na estrada ER 338 entre Piornos e Manteigas. A autarquia pretendia a suspensão/abstenção dos trabalhos das obras da empreitada até que se encontrassem garantidas e reunidas as condições necessárias ao respeito dos “interesses difusos”. No pedido alegava, entre outras matérias, que a ER 338 “é a única via de acesso dos residentes da sua área de circunscrição” e de “todos os milhares de turistas que visitam Manteigas no sentido Manteigas-Piornos-Torre” e que “existem dezenas de manteiguenses que são agricultores e têm terrenos agrícolas na parte direita da ER 338 no sentido ascendente Manteigas-Piornos e que estão impedidos de ter acesso às suas propriedades agrícolas”. Argumentava também que a via “é o único acesso que os meios de combate a incêndios, especialmente os pesados, têm para chegar à mancha de ignições, identificada na zona sul do concelho, pelo que o seu corte compromete a prontidão de resposta dos meios operacionais de combate a incêndios na zona do vale glaciar do Zêzere”. Na decisão divulgada no dia 18 de Junho, o Tribunal reconhece que “assiste alguma razão ao requerente, porém não é fundamento que justifique a concessão da medida cautelar cujo decretamento provisório peticiona”. “Quanto à possibilidade das requeridas serem intimadas a, até ser proferida a sentença no presente processo cautelar, manter aberta parte da ER 338, no troço entre Piornos (Km 34+470) e Manteigas (Km 45+580), durante a execução dos trabalhos da empreitada, em face do que ficou expostos quanto aos fundamentos do pedido de decretamento provisório e considerando a argumentação esgrimida pelas entidades requeridas, dos factos provados, não se decreta a mesma, por não se revelar, na presente fase, necessária à prevenção de qualquer lesão grave e iminente”, refere.
Após conhecer a decisão, o autarca de Manteigas José Manuel Biscaia reagiu dizendo que aos eleitos e à população apenas resta “a indignação”. “Podemos fazer indignação sobre indignação e dizer que somos considerados filhos bastardos de um país”, disse. “Como é que é possível que uma zona de encravamento como a nossa e que precisa daquela estrada para proprietários agrícolas e empresários, como é que é possível que ninguém tenha em consideração uma terra que vive do turismo?”, acrescentou. O autarca referiu que a Câmara de Manteigas ainda espera pela decisão relativamente a outra providência cautelar, mas vaticina que, “se calhar, vai ter o mesmo sentido”.
Entretanto, a IP emitiu um comunicado, onde referia que “a obra que está agora a decorrer estava anunciada há muito no plano de Proximidade de Investimentos da Empresa e decorre na data prevista”. Explica que no dia 16 de Junho, foi realizada uma reunião na Câmara Municipal onde a empresa “informou que deseja antecipar a reabertura da Estrada ER 338, reduzindo ao máximo o incómodo causado durante o período de obra”.
