Covid – 19
Os lares de idosos, “onde sejam detectados casos de infecção por Covid-19” vão ter de adoptar um conjunto de procedimentos aprovados pelo Governo, com o objectivo de proteger os utentes e os respectivos trabalhadores”. As medidas foram publicadas num decreto-lei, em Diário da República, e está prevista a “intervenção articulada das Câmaras Municipais, da Protecção Civil, da Autoridades de Saúde locais e da Segurança Social de forma a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profiláctico e/ou em situação de infecção confirmada de Covid-19 que, face à avaliação clínica, não tenham necessidade de internamento hospitalar”.
