Figueira de Castelo Rodrigo


Foi publicado no Diário da República de quarta-feira, dia 23 de Dezembro, o Regulamento Municipal de incentivo à fixação de indústrias na Zona Industrial de Figueira de Castelo Rodrigo, após o decurso do prazo para apreciação pública, no qual não se registou qualquer sugestão ou reclamação.
O regulamento é justificado pela autarquia “considerando a necessidade imperiosa dos Municípios fomentarem as iniciativas de índole privada, que contribuam directa e indirectamente para a promoção do desenvolvimento dos seus concelhos, integrando-se nesse espírito a criação e disponibilização ao público de Zonas Industriais capaz de cumprir com as exigências dos empresários, num mercado cada vez mais competitivo e feroz, reabilitando, a par, áreas que estavam sujeitas a uma pressão industrial sem estarem preparadas para tal urbanisticamente”. Aquele documento define os apoios, suas condições e seus critérios a prestar às indústrias que se venham a fixar na Zona Industrial de Figueira de Castelo Rodrigo, criada em 1998, com o objectivo de “contrabalançar as assimetrias sentidas em face das desvantagens competitivas impostas ao tecido empresarial figueirense”.
Os programas de apoio a prestar pela Câmara Municipal assumirão as seguintes modalidades: apoio financeiro, apoio logístico e apoio técnico. O programa de apoio financeiro tem como finalidade a atribuição de incentivos pecuniários às indústrias por cada posto de trabalho criado, devidamente justificado com a sua inscrição na Segurança Social, disponibilizando o Município 50% do apoio no momento da sua contratação e o restante passado dois anos, caso se comprove a manutenção dos postos de trabalho em causa: 1.000 euros por cada posto de trabalho criado na contratação de pessoal não residente e 1.250 euros por cada posto de trabalho criado na contratação de pessoal residente no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo; 5.000 euros adicionais por cada grupo de 5 postos de trabalho criados, até ao montante máximo de 25 mil euros. O programa de apoio financeiro compreende ainda a redução de 50% nos custos referentes a taxas municipais e quaisquer licenciamentos necessários no âmbito das competências do Município; entrega dos montantes iguais aos valores cobrados a título de IMI e de Derrama nos primeiros 5 anos de actividade; comparticipação de 0,04 euros por cada quilómetro realizado em serviço da empresa, até um total de 2.000 euros anuais nos primeiros 2 anos de actividade, condicionado à apresentação das competentes guias de transporte. “Para indústrias que venham a ser consideradas inovadoras e estratégicas para o desenvolvimento socioeconómico do concelho e que criem pelo menos 10 ou mais postos de trabalho, poderão ser alvo de medidas extraordinárias, validadas caso a caso, que poderão passar pela comparticipação na aquisição e/ou reparação de equipamentos e pela construção ou beneficiação das suas instalações, em medidas de comprovado aumento da produtividade e eficiência da sua laboração. Para indústrias que venham a ser apoiadas pelos fundos comunitários a Câmara Municipal poderá apoiar financeiramente em parte da componente legível mas não comparticipada”, é referido. Está também contemplado apoio logístico e apoio técnico para as empresas.
A atribuição dos apoios são decididos e valorados em sede de Comissão Técnica de Acompanhamento, a nomear pelo presidente da Câmara Municipal a quem caberá a homologação dos relatórios da Comissão. O Regulamento entrou em vigor no dia a seguir à publicação em Diário da República.