Celorico da Beira


A Biblioteca Municipal de Celorico da Beira acolhe, esta tarde, dia 7 de Março, às 18.00 horas, uma sessão de esclarecimento sobre o IFRRU 2020. No âmbito do Portugal 2020, surgiu uma nova oportunidade para reabilitar e revitalizar os espaços construídos das cidades através do programa IFRRU 2020 – instrumento financeiro para a reabilitação e revitalização urbanas.
A acção de divulgação e esclarecimento será apresentada pela técnica da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, Alexandra Lopes, que esclarecerá sobre o Programa, nomeadamente, quem se poderá candidatar, as condições de financiamento, as despesas elegíveis, as áreas a requalificar e os passos que constituem o processo de candidatura.
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro, com taxas e garantias mais bonificadas que as atuais existentes no mercado, com vista à reabilitação integral de edifícios localizados na ARU – Área de Reabilitação Urbana – que incluam soluções integradas de promoção de eficiência energética, por forma a fomentar a sustentabilidade das cidades e a promover a qualidade de vida dos seus habitantes.
Qualquer entidade singular ou colectiva, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos pode candidatar-se aos fundos do IFRRU 2020, que se constituem por fundos públicos – fundos europeus do Portugal 2020, e de outras entidades como o banco europeu de investimento e o banco de desenvolvimento do conselho da europa, conjugando-os com os fundos disponibilizados pelos bancos seleccionados para a concessão destes empréstimos (Santander Totta, BPI, Millennium BCP e Banco Popular).
Os apoios concedidos são de carácter financeiro: empréstimos, com taxas bonificadas e garantias. Os projectos contemplam ainda outros benefícios fiscais decorrentes da lei, inerentes à localização e natureza dos mesmos, tais como: IMI, IMT e IVA.
São elegíveis todas as operações de reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a dois, e ainda intervenções de reabilitação de espaços e unidades industriais abandonados, desde que inseridos em áreas de reabilitação urbana, delimitadas e aprovadas pelo município.