Instituto da Vinha e do Vinho

O Instituto da Vinha e do Vinho prorrogou o prazo para apresentação de Candidaturas ao VITIS - Programa de Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas, para a Campanha 2021-2022. A prorrogação do prazo é justificada devido aos procedimentos de emergência resultantes da situação de pandemia.Para a campanha 2021-2022 a submissão de candidaturas poderá ser feita até ao dia 21 de Fevereiro de 2021. Recorde-se que as candidaturas devem ser submetidas online, na página electrónica do IFAP. Para submissão de candidaturas, os beneficiários devem obrigatoriamente: Proceder à inscrição como beneficiários no IFAP, I.P. para obter NIFAP, ou actualização de dados, nomeadamente do NIB e endereço electrónico; Providenciar a actualização do Registo Central Vitícola; Proceder à inscrição, ou actualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, I.P.; Fazer o upload do formulário electrónico da candidatura de todos os documentos necessários à correta submissão da mesma.Entram nos critérios de prioridade as vinhas que se destinem a modo de produção biológico, os produtores detentores do estatuto da agricultura familiar, as vinhas históricas e os projectos de interesse nacional (PIN).Para que possa ser considerada uma “Vinha Histórica” e os agricultores possam ter acesso ao valor máximo de ajuda é necessário um parecer da Direcção Regional de Agricultura que assegure que a parcela em causa tem existência pré-filoxérica e/ou que tem pelo menos uma destas duas características: “Mantém a tradicional forma de condução e o encepamento ligadas a esse território de produção”; “Mantém as formas e materiais tradicionais na armação do terreno e protecção da vinha, nomeadamente paliçadas de canas secas, cercas de madeira e muros de pedra seca, devendo, nestes últimos, apresentar até cerca de 20 linhas de videiras entre dois muros sucessivos”.Após reestruturação de uma “Vinha Histórica”, esta deve respeitar as seguintes condições: Manter a forma de condução pré-existente, a armação do terreno original e os materiais tradicionais utilizados na mesma, bem como os utilizados na protecção da vinha; É elegível a alteração do compasso na parcela reestruturada desde que este não modifique a característica de vinha Histórica inerente à parcela origem; A alteração da casta é também elegível se utilizadas as castas tradicionais da Região.Nesta campanha existe uma alteração que deve ser acautelada e que diz respeito ao número mínimo de viticultores para submissão de uma candidatura Agrupada, que passa de 3 para 5.