Guarda
O Município da Guarda vai promover e aplicar de imediato Medidas Extraordinárias para mitigação dos impactos sociais e económicos decorrentes da Pandemia por COVID-19. São medidas de apoio às famílias, ao comércio local, às instituições e às empresas, no sentido de promover a protecção e manutenção dos postos de trabalho, e combater o impacto negativo na vida das famílias e instituições do concelho da Guarda. O programa “Salvaguarda” reúne um conjunto de 26 medidas, num total de 850 mil euros na sua aplicação, ao qual acresce mais 1 milhão e meio de euros para pagamento a fornecedores, relativos aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março. De acordo com a autarquia “estas medidas visam assegurar uma resposta adequada à situação de emergência que se vive localmente, estando prevista a sua revisão sempre que a situação assim o exigir”. A autarquia, presidida por Carlos Chaves Monteiro, considera que é necessário “a aplicação de medidas extraordinárias e de carácter urgente no concelho da Guarda, para minimizar os impactos” provocados pelo actual estado de emergência devido ao Covid-19.Nas medidas anunciadas, o Município avança com a redução de 30% sobre tarifas de água, saneamento e RSU, nos meses de Abril e Maio, a todas as famílias, IPSS’s e empresas do concelho. O programa “Salvaguarda” sugere também a redução de 50% do pagamento pela utilização do parque TIR da PLIE, até 31 de Maio; a isenção do pagamento de parquímetros existentes na cidade até 31 de Maio; a isenção do pagamento do primeiro semestre do Cartão Municipal de Residente; a criação, no âmbito do Espaço Empresa e Apoio ao Investidor, de uma equipa de apoio às empresas, designadamente, micro, pequenas e médias empresas, tendo em vista assegurar a informação e aconselhamento sobre todos os apoios existentes, não só no decurso da pandemia, como também no período subsequente, tendo em vista promover a recuperação económica e o relançamento do tecido empresarial; isenção ou redução de rendas habitacionais em fogos municipais; o pagamento de 75% do valor total dos Acordos de Execução às Juntas de Freguesia do Concelho, durante o mês de Abril; o pagamento imediato às Juntas de Freguesia do Concelho no valor de 50% dos Acordos de Cooperação celebrados para o presente ano; a isenção do pagamento das taxas relativas a publicidade a todos os estabelecimentos comerciais que se encontrem encerrados, com excepção de bancos, instituições de crédito e seguradoras, até 31 de Maio. Das medidas faz ainda parte o poio aos órgãos de comunicação social, sediados na Guarda, assegurando publicidade institucional nos meses de Abril e Maio.
