A partir de hoje, Quinta-feira Santa, 9 de Abril, até Domingo de Páscoa, 12 de Abril, a circulação em Portugal

vai estar limitada ao concelho de residência. O decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, até 17 de Abril, em Portugal, proíbe deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa. Esta é uma das limitações aprovadas no Conselho de Ministros, do dia 2 de Abril, que regulamentou as limitações previstas pelo estado de emergência.O Primeiro-Ministro António Costa afirmou que o Governo aprovou a “proibição de quaisquer deslocações para fora do concelho de residência habitual, com excepção feita para pessoas que têm de deslocar para o exercício de actividades profissionais”, durante o período da Páscoa.“O esforço que temos feito, que tem resultado de um comportamento exemplar, tem produzido bons resultados. O ritmo de crescimento de novos casos tem diminuído, mas é necessário fazer mais um esforço e intensificá-lo nestes cinco dias para acelerar o processo de controlo da pandemia”, acrescentou o Primeiro-Ministro.António Costa realçou que este esforço adicional será decisivo para antecipar a oportunidade de, posteriormente, se “ir desconstruindo as restrições que têm sido impostas ao longo do último mês”.Clarificou que não deve haver ajuntamentos de mais de cinco pessoas, “salvo famílias numerosas que excedam as cinco pessoas ou se tiverem laços familiares”.O Primeiro-Ministro realçou também o reforço da capacidade financeira das autarquias locais, que agiliza a possibilidade de contracção de empréstimos a curto prazo e a concessão de medidas de apoio a instituições.A prorrogação do prazo para proprietários procederem à limpeza de matas e o alargamento de isenção de taxas moderadoras para todos os doentes com Covid-19, seja na fase de diagnóstico ou de tratamento, também foram sublinhadas pelo Primeiro-Ministro.O transporte aéreo também vai estar limitado durante o período entre 9 e 13 de Abril. Os aeroportos nacionais vão estar encerrados, numa “medida excepcional que tem em vista evitar que haja circulação do exterior para Portugal ou de Portugal para o exterior”.