Política – Comissão Política de Secção da Guarda do PSD
A Comissão Política de Secção da Guarda do PSD criticou “mais uma prova de desgoverno e postura irresponsável do actual presidente do município, pelo facto da Câmara Municipal da Guarda não ter comunicado à Autoridade Tributária (AT) a deliberação sobre a proposta do IMI Social”.
Em comunicado, o PSD Guarda lembra que a proposta de IMI Social foi aprovada, por unanimidade, na reunião de Câmara de 17 de Novembro e depois na Assembleia Municipal de Dezembro de 2022.
“Para que o IMI Social fosse aplicado atempadamente bastaria que a autarquia da Guarda tivesse feito a comunicação à Autoridade Tributária até 31 de Dezembro de 2022”, refere o documento.
O PSD Guarda refere que a Câmara “tinha já na sua posse os dados necessários para a análise processual e atribuição dos benefícios, uma vez que a AT tinha enviado, em meados de Setembro, uma lista contendo os dados fundamentais, como o número total das famílias a beneficiar desta redução”.
Para a estrutura do PSD da Guarda “a Câmara da Guarda falhou mais uma vez, desta feita os agregados mais desfavorecidos”, pois “foram taxados pelo valor máximo aprovado para o concelho da Guarda, vendose sufocados financeiramente com despesas imprevistas, quando estavam à espera de valores substancialmente mais baixos”.
No documento, o PSD da Guarda questiona a Câmara sobre a forma “como o executivo vai resolver o erro que cometeu junto dos cidadãos que têm direito à medida social”.
Recorde-se que na última reunião, o Presidente da Câmara da Guarda disse que “por lapso dos serviços municipais, a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes, não foi comunicada devidamente, à semelhança de anos anteriores”. Sérgio Costa adiantou que a situação, ao ser detectada, foi “prontamente comunicada” aos serviços da Autoridade Tributária, que estão a agilizar as necessárias diligências para resolver este lapso, sempre em estreita articulação com os serviços técnicos da autarquia, evitando, assim, deste modo, qualquer prejuízo financeiro para os munícipes” do concelho que serão, “oportunamente, compensados”.