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Edição de 02-09-2010
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Arquivo: Edição de 13-11-2008

SECÇÃO: Sociedade

Santa Casa da Misericórdia da Guarda
A importância da Assembleia Geral

A Santa Casa da Misericórdia da Guarda, como instituição particular de solidariedade social (IPSS), sem prejuízo das sujeições na ordem jurídica canónica que lhes são próprias, rege-se juridicamente pelo DL n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, na medida em que o Estado aceita, apoia e valoriza o seu contributo que, enquanto associação, desempenha na efectivação dos direitos sociais, cuja promoção cabe constitucionalmente ao próprio Estado.
As irmandades da Misericórdia ou santas casas da Misericórdia são associações muito específicas no âmbito das IPSS‘s, constituídas não só com o objectivo de satisfazerem carências sociais, mas também com o fim de praticarem actos de culto católico.
Os estatutos das Misericórdias designam-se por «compromissos».
Os associados, assim considerados em todas as espécies de associações na lei civil geral, assumem a designação de «irmãos» no Compromisso.
Encontra-se convocada, nos termos do art. 30.º,n.º 1,do Compromisso, para o próximo dia 15 de Novembro, pelas 13.30 horas, uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar na Igreja da Misericórdia, da cidade da Guarda, constando entre os diversos pontos da ordem de trabalhos a «Eleição dos Corpos Sociais para o triénio 2009/2011».
Podem ser admitidos como associados das irmandades da Misericórdia os indivíduos maiores, de ambos os sexos, que se comprometam a colaborar na prossecução dos objectivos daquelas instituições, com respeito pelo espírito que as informa.
Os órgãos sociais da Misericórdia são a Assembleia Geral, a Mesa Administrativa (Direcção) e o Definitório (Conselho Fiscal).
A Assembleia Geral é o órgão máximo da Santa Casa da Misericórdia da Guarda, como em qualquer associação, cuja importância ressalta das seguintes competências:
- Eleger os órgãos sociais.
- Apreciar e votar o orçamento e contas de gerência e quaisquer actos de gestão da Mesa Administrativa.
- Apreciar e votar alterações do Compromisso.
- Decidir recursos interpostos das deliberações da Mesa Administrativa.
- Autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e de móveis com especial valor artístico ou histórico e a realização de empréstimos.
- Deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a instituição.
- Reunir extraordinariamente, desde que processual e legalmente seja promovido por iniciativa da Mesa da Assembleia, ou a requerimento do Provedor, da Mesa Administrativa, do Conselho Fiscal ou de um grupo de irmãos não inferior a 20.
A Assembleia Geral é a reunião dos associados (irmãos) que estiverem no pleno gozo dos seus direitos e mostrem cumpridas as obrigações estatutárias.
Os associados devem servir e participar na condução de qualquer associação, não só com a sua opinião e com o seu voto, mas também propondo-se para fazer parte dos Órgãos Sociais.
Nas instituições de fim não lucrativo e que prossigam fins de solidariedade social, como a Santa Casa da Misericórdia esse dever é redobrado.
O dinamismo no associativismo das instituições particulares de solidariedade social, começa por se afirmar enquanto elo de ligação de fraternidade e cooperação entre os associados, para melhor congregados no mesmo espírito se conseguir a prossecução dos fins para que foi criada a instituição - servir desinteressadamente os que mais precisam.
Este foi o espírito que esteve na criação das misericórdias.
E este mesmo espírito se manteve na confirmação da erecção canónica da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Guarda e na aprovação do seu Compromisso ou Estatuto, em 25 de Agosto de 1981, por D. António dos Santos, Rv.mo Bispo da Guarda, segundo o estabelecido na Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa.
Esse mesmo espírito continua com actualidade no art. 1.º, n.º 1, do Compromisso ao dispor:
«A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Guarda… continua a ser uma associação de fiéis, constituída na ordem jurídica canónica, com o objectivo de satisfazer carências sociais e praticar actos de culto católico, de harmonia como seu espírito tradicional, informado pelos princípios da doutrina e moral cristãs».
Numa sociedade solidária é um dever SERVIR.
A Assembleia Geral é o espaço privilegiado para apreciar, discutir e decidir o rumo da Santa Casa da Misericórdia para solidariamente poder melhor servir a comunidade e os que mais dela precisam.
Por isso, o direito de assistir, participar e votar na Assembleia Geral, conferido aos irmãos no art. 9.º, n.º 1, al. a), do Compromisso não é só um direito mas um DEVER.


João Inácio Monteiro
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Santa Casa da Misericórdia da Guarda

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